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Perda da Comanda – Saiba seus Direitos

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O consumidor que frequenta bares, restaurantes e lanchonetes em Arapiraca, já deve ter notado uma nova regra adotada por muitos desses estabelecimentos: a cobrança de multa, em valores abusivos, quando ocorre a perda ou extravio da comanda. Mas será que o concumidor tem mesmo a obrigação de pagar essa multa?


Perda de comanda

A prática é considerada ilegal e abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor. Isto porque o estabelecimento comercial não pode transferir ao consumidor a responsabilidade pelo controle de suas vendas.

Cabe ao comerciante ter controle sobre o que seu público consome, o qual não deve ser responsabilizado pela dúvida sobre o quanto consumiu e muito menos ser obrigado a pagar valores abusivos.

O consumidor que enfrentar esse problema e tiver dificuldade de convencer o estabelecimento, deve pagar a comanda e exigir a nota fiscal. Na nota, deve estar escrito que o pagamento daquela quantia se refere à perda da comanda. Depois disso, entre com uma reclamação no PROCON. Como a exigência de pagamento de multa configura cobrança indevida, o estabelecimento deverá devolver em dobro do valor cobrado. Caso o estabelecimento tenha impedido o consumidor de ir embora sem pagar a multa, é possível até exigir indenização por dano moral, conforme tem se observado nos Tribunais.



Outras sanções ao proprietário do estabelecimento



Vejamos o que diz o art. 71, do Código de Defesa do Consumidor:

“Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer:

Pena Detenção de três meses a um ano e multa.”



Fica claro, diante do exposto, que o procedimento utilizado para cobrar a conta do indivíduo que perdeu sua comanda amolda-se perfeitamente ao tipo penal descrito no artigo acima, pois nessas imposições de multa por perda de comanda há uma coação moral evidente, quando não física, que expõe o consumidor a uma situação constrangedora, cobrando-lhe o que não é devido.


Fique atento! Conheça e exija seus direitos!


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